Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às
instituições que executam programas de acolhimento
institucional, governamentais ou não, por meio de um
documento, expedido pela autoridade judiciária, no qual
obrigatoriamente constará sua identificação e a qualificação
completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; o
endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos
de referência; os nomes de parentes ou de terceiros interessados
em tê-los sob sua guarda; os motivos da retirada ou da não
reintegração ao convívio familiar; dentre outros. O documento ao
qual nos referimos é o (a):