Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei
8069/90), é assegurado a todas as mulheres o acesso aos
programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento
reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento
pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema
Único de Saúde. Nesse contexto, é certo que o atendimento pré-natal será realizado por profissionais: