Tendo em vista a Lei 12.594/2012 sobre o SINASE – Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, é certo que a
mencionada lei descreve regras sobre planos, políticas e
programas específicos de atendimento ao adolescente em
conflito com a lei. Assim, é correto afirmar que, a princípio, a
composição da equipe técnica do programa de atendimento
deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, de
acordo com as normas de referência, profissionais das áreas de: