Segundo a Lei nº 1241/2011 a assistência terapêutica
integral consiste em dispensação de medicamentos e
produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja
em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas
em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a
ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade
com o disposto no art. 19-P da mesma lei. É produto de
interesse para a saúde no que tange a lei em pauta,
EXCETO: