Uma empresa do ramo alimentício foi dissolvida sem
cumprir as formalidades legais, caracterizando-se por uma
dissolução irregular, tendo o fisco ajuizado ação contra o
sócio administrador. Este se defendeu afirmando que
entrou no quadro societário após a formação do débito
que está sendo cobrado, portanto, o redirecionamento
não poderia recair contra ele, já que, no momento do fato
gerador, ele não era sócio. Sobre o caso exposto, cabe à
Administração Pública: