Toda organização deve realizar a avaliação ergonômica
preliminar das situações de trabalho que, em decorrência
da natureza e conteúdo das atividades requeridas,
demandam adaptação às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das
medidas de prevenção e adequações necessárias. A
organização só NÃO deve realizar Análise Ergonômica do
Trabalho (AET) da situação de trabalho quando: