A entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criada por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer, por força
de contingência ou de conveniência administrativa,
podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito, é chamada de: