A Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro,
define expressamente que a República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito. Nesse sentido, à luz da
Constituição Federal, é INCORRETO afirmar ser um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.