Segundo a lei que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras
providências, projeto básico é o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento
do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos EXCETO: