Nos termos da Administração Pública Federal, a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por
lei para a exploração de atividade econômica que o
Governo seja levado a exercer por força de contingência
ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito, é chamada de: