“O Princípio tem como propósito atender à necessidade de
se verificar, na elaboração e na execução da Lei
Orçamentária, conforme o cumprimento do Art. 3º, inciso
III, da Constituição. Esse dispositivo elege, como um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
a redução das desigualdades sociais e regionais”. A
definição apresentada está relacionada ao Princípio da (o):