O Decreto nº 5.450/2005, regulamenta o pregão, na forma
eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências. O Art. 3º institui que deverão ser
previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da
licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os
licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.
Em relação ao credenciamento dos participantes do
certame, é correto afirmar que: