Questões de Concurso Público Prefeitura de Costa Marques - RO 2022 para Engenheiro Ambiental

Foram encontradas 10 questões

Q2404225 Português

Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 7.


TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Sobre a tipologia e a linguagem do texto lido, é correto afirmar que ele é predominantemente:

Alternativas
Q2404227 Português

Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 7.


TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Analise as afirmativas a seguir.


I- A adoção tem uma função social, que garante o direito ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.

II- A adoção ainda é demorada, pois a maioria dos adotantes preferem crianças brancas e maiores de cinco anos.

III- O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico, sendo a adoção um processo revogável.

IV- As preferências dos adotantes são consequências da crescente fila de famílias que aguardam uma adoção.


De acordo com o texto, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Q2404230 Português

Leia o texto a seguir para responder às questões de 1 a 7.


TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

“[...] ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família.” 1º§


A palavra que apresenta sentido diferente do vocábulo destacado na frase acima é:

Alternativas
Q2404234 Português

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TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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“Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista [...] direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades [...].” 1º§


É correto afirmar que os verbos destacados no período acima expressam:

Alternativas
Q2404240 Português

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TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

A coesão textual é responsável por estabelecer relações entre as partes do texto. Assinale a alternativa em que o autor estabelece uma relação de concessão entre as orações.

Alternativas
Q2404243 Português

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TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase do texto apresenta erro de pontuação.

Alternativas
Q2404248 Português

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TEXTO


ADOÇÃO NO BRASIL


A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.


O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:

Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:

• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.

Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.


Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

"[...] a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável [...].” 1º§


A expressão destacada é um:

Alternativas
Q2404251 Português

Como a palavra “ideia”, a grafia está de acordo com as regras de acentuação em:

Alternativas
Q2404254 Português

Marque a alternativa com a frase redigida conforme a norma culta.

Alternativas
Q2404256 Português

“Há quase cinco anos, a lei de adoção foi alterada para aceleração de processos.”


Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase acima NÃO apresenta erro de concordância verbal.

Alternativas
Respostas
1: E
2: A
3: E
4: D
5: B
6: D
7: C
8: B
9: C
10: B