Conforme Art. 90 da Lei 14.133, estabelece que a
Administração convocará regularmente o licitante
vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e
nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas nesta Lei.
O § 1º do mesmo Artigo, estabelece que o prazo de
convocação pode ser prorrogado por: