Joana, grávida de 4 meses, trafegava com a sua bicicleta
pela Rua José Leocádio realizando os seus exercícios
matinais. Acontece que Leonardo, conduzia seu veículo
pela referida via pública e, após uma falha no
funcionamento dos freios, veio a atropelar Joana. O
condutor do veículo prestou socorro imediato e Joana foi
encaminhada ao hospital; entretanto, o feto não
sobreviveu ao acidente. Diante do falecimento do feto, os
genitores ingressaram com determinada demanda
objetivando a percepção de indenização do seguro
obrigatório por acidente de trânsito (DPVAT) pela morte
do nascituro. Desta feita, a alternativa que melhor se
alinha à teoria que viabilize a procedência do pleito
indenizatório, é: