O Juiz da Comarca da cidade de Maravilhas, verificou a
necessidade de aplicação da medida socioeducativa que
consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por
período não excedente a seis meses, junto a entidades
assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos
congêneres, bem como em programas comunitários ou
governamentais ao adolescente D.F.C. de 14 anos. Diante ao
exposto, podemos afirmar que a medida aplicada foi: