Conforme a Lei Complementar nº 141/2012 o Poder
Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de
controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da
Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei
Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito: