O Art. 1º da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
detalha a estrutura organizativa do Sistema Único de
Saúde (SUS), destacando as instâncias colegiadas.
Nesse contexto, assinale a alternativa que
corresponde a instância colegiada que se reúne a
cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde
e propor as diretrizes para a formulação da política
de saúde nos níveis correspondentes, convocada
pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por
esta ou pelo Conselho de Saúde.