Conforme estabelecido na Lei nº 8.142/1990 que se
refere à regulamentação de recursos financeiros e a
organização da gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), o não atendimento pelos Municípios, ou pelos
Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos
estabelecidos neste artigo, implicará em que os
recursos concernentes sejam administrados,
respectivamente: