No que tange o Art. 46 da lei Federal 8666/93 serão
utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização,
supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a
elaboração de estudos técnicos preliminares e
projetos básicos e executivos, os tipos de licitação: