Segundo o art. n.º 84: nos estabelecimentos sob
inspeção federal, é permitido o abate de bovinos,
bubalinos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves
domésticas, lagomorfos, animais exóticos, animais
silvestres, anfíbios e répteis, nos termos do disposto
neste Decreto e em normas complementares. (Redação
dada pelo Decreto n. º 10.468/2020). Acerca dessa
informação, assinale a alternativa correta.