A classificação dos agentes biológicos, na Norma
Regulamentadora (NR) 32, distribui os agentes em
classes de risco, considerando o risco que representam
para a saúde do trabalhador, sua capacidade de
propagação para a coletividade e a existência ou não
de profilaxia e tratamento. A classe de risco 4 tem como
características: