A Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, no seu
Artigo 214, descreve que a lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração plurianual, visando
à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações do Poder
Público que conduzam à: I. Erradicação do analfabetismo.
II. Universalização do atendimento escolar.
III. Melhoria da qualidade de ensino.
IV. Formação para o trabalho.
V. Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI. Aplicação anual de dez por cento da receita resultante
de impostos para educação.
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