A LEI Nº 12.232/10 dispõe sobre as normas gerais para
licitação e contratação pela administração pública
de serviços de propaganda e dá outras providências.
A definição “conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação,
a execução interna, a intermediação e a supervisão da
execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo
de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, difundir ideias ou informar o público em
geral” refere-se a: