O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011 regulamenta
a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências.
Essa legislação define que para ser instituída, a Região
de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços,
entre os quais não se inclui: