São Receitas Correntes as receitas tributária,
patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras - e ainda as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis
em Despesas Correntes (art. 11º, §1º da Lei
4.320/64). Podemos afirmar que a receita
tributária: