No Brasil, existe uma certa confusão entre a
Biossegurança Legal e a Biossegurança
Praticada. A Biossegurança Legal está
relacionada à Lei de Biossegurança no
11.105/2005 que versa sobre a manipulação de
Organismos Geneticamente Modificados
(OGM), células-tronco e clonagem humana,
enquanto que a Biossegurança Praticada está
centrada nas Normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
Ministério da Saúde, Resoluções da Agência
Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA) e do
Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), além de diretrizes da Organização
Mundial da Saúde e tem por objetivo minimizar
ou eliminar a exposição aos riscos químicos,
físicos, biológicos, ergonômicos e de
acidentes encontrados nos ambientes
laborais. Quanto aos Níveis de Biossegurança,
assinale a alternativa que apresenta qual o
nível correto aplicável para laboratórios
clínicos, de diagnóstico, ensino e pesquisa ou
de produção onde o trabalho com agentes
exóticos possa causar doenças sérias ou
potencialmente fatais, como resultado de
exposição por inalação e que a equipe
laboratorial deve possuir treinamento
específico no manejo de agentes patogênicos
e potencialmente letais.