Os produtos químicos dentro de uma empresa,
são um dos fatores de riscos que mais adoecem
ou causam acidentes. Para que haja um controle
ou um dimensionamento da gravidade de
produtos, a NR-15 definiu em seus anexos 11, 12
e 13, quem são os agentes insalubres. Desta
maneira, cada anexo define uma característica
específica. Dos 3 anexos, qual aquele que trata da
avaliação quantitativa com definição de medida
tanto em ppm como também mg/m3
, e quantas
amostragens devem ser feitas no mínimo por
agente químico.