A função administrativa diferencia-se da
jurisdicional, pois pode ser iniciada de ofício ou
independentemente de provocação. No âmbito
do Poder Judiciário, vigora o princípio do ne
procedat judex ex officio, ou seja, que “nenhum
juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando
a parte ou o interessado a requerer, nos casos
e forma legais”, de acordo com o disposto no
art. 2º do CPC. Quanto a relação jurídica
estabelecida com o início do processo, assinale
a alternativa incorreta.