Os documentos diplomáticos, objeto da
Diplomática, se tomados de forma ortodoxa,
são os de natureza jurídica, que refletem no ato
escrito as relações políticas, legais, sociais e
administrativas entre o Estado e os cidadãos.
Seus elementos semânticos são submetidos a
fórmulas preestabelecidas. O discurso
diplomático é aplicado a um quadro redacional
no qual se insere o ato escrito. Essa redação
não pode ficar submetida à fantasia de quem a
redige. Há regras de composição codificadas,
comandadas pelo Direito. Portanto, documento
diplomático é: