No código de ética dos profissionais de
enfermagem, Capitulo II do Sigilo profissional, no
âmbito de responsabilidade e deveres do Art. 82 -
Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade
profissional, exceto casos previstos em lei, ordem
judicial, ou com o consentimento escrito da
pessoa envolvida ou de seu representante legal.
Assinale a alternativa incorreta sobre o assunto.