O Provimento Conjunto Nº 75/2018
regulamenta o recolhimento das custas
judiciais, da taxa judiciária, das despesas
processuais e dos demais valores e dá
outras providências. Sobre as regras de
pagamento, o provimento determina, em
seu artigo 9º, os casos em que não será
devida a taxa judiciária (casos de dispensa
do pagamento da taxa judiciária).