Segundo o Art. nº 95, da Resolução CONTRAN nº
925/2022, “nenhuma obra ou evento que possa
perturbar ou interromper a livre circulação de
veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, será iniciada sem permissão prévia do
órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via”. Diante do exposto assinale a alternativa
correta.