NR N° 10 - Em todas as intervenções em
instalações elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco
elétrico e de outros riscos adicionais,
mediante técnicas de análise de risco, de
forma a garantir a segurança e a saúde no
trabalho. Os estabelecimentos com carga
instalada superior a 75 kW devem constituir e
manter: