A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do
Governo Federal, criada em 06/07/1978,
descreve as operações, atividades e agentes
insalubres presentes nas atividades laborais.
Aborda também os limites de tolerância e o
valor do adicional de insalubridade, de acordo
com os seus níveis em cada ambiente de
trabalho e atividade. De acordo com a NR-15, a
exposição a ruído num período de 8 horas
diárias não deve exceder: