Nos termos do artigo 170 da Constituição
Federal: “A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da
justiça social” é um dos princípios gerais da
atividade econômica. Sobre os princípios da
atividade de econômica.