De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de
05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O
Grupo Revisor de Código-Fonte será composto
por membros indicados pelo Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI)
do CNJ, bem como por representantes
indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em
seu primeiro parágrafo diz: