Entende-se por saúde do trabalhador, para fins da Lei nº 8.080/90, o conjunto de atividades que se destina,
através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a
riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
São atividades de abrangência da saúde do trabalhador, segundo a lei n. 8.080/90, EXCETO: