De acordo com a Lei nº 9.796/99, o Regime Geral de
Previdência Social, como regime instituidor, tem direito de
receber de cada regime de origem compensação financeira,
sendo assim deve apresentar a cada regime de origem os
seguintes dados referentes a cada benefício concedido com
cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele
regime de origem, EXCETO: