A auditoria interna deve assessorar a administração da
entidade no trabalho de prevenção de não
conformidades, intencionais ou não, obrigando-se a
informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada,
sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
O ato intencional de omissão e/ou manipulação de
transações e operações, adulteração de documentos,
registros, relatórios, informações e demonstrações
contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários, é
CORRETAMENTE denominado por: