Da garantia do direito à saúde das pessoas surdas
ou com deficiência auditiva, o Sistema Único de
Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão
ou permissão de serviços públicos de assistência à
saúde, na perspectiva da inclusão plena das
pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas
as esferas da vida social, devem garantir,
prioritariamente aos alunos matriculados nas redes
de ensino da educação básica, a atenção integral à
sua saúde, nos diversos níveis de complexidade e
especialidades médicas, efetivando EXCETO: