É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Dentre suas funções estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, fixando as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; prescrevendo os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. As características descritas se referem à seguinte instituição