Segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, os Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão organizados nos moldes do Conselho Federal. Acerca das disposições
constantes da referida Lei, assinale a alternativa que NÃO relata uma competência do Conselho Regional.