“Instrumento legal que deve conter o orçamento fiscal dos poderes da União, dos Estados e Municípios, de seus fundos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Faz a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo obedecido os Princípios da Unidade, Universalidade e Anualidade.” Trata-se de: