De acordo com a Portaria nº 2.042, de 11 outubro de 1996, é permitida a utilização de um dialisador e das linhas
arteriais e venosas por até 6 vezes para o mesmo paciente, empregando técnica de reúso, desde que asseguradas as
condições para manutenção de sua integridade, dialisância e ausência de contaminantes químicos e microbiológicos.
Todavia, algumas restrições sobre a reutilização dos dialisadores e linhas arteriais devem ser observadas. Sobre tais
observações, é INCORRETO afirmar que