A Lei nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública, ela fundamenta a possibilidade de dispensa de licitação. Um dos casos em que é
dispensada a licitação é quando
Segundo a lei de licitações, nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos
recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado
causa. As compras, sempre que possível, deverão
Segundo a Lei Federal nº 10.520/2002, acrescenta‐se uma modalidade de licitação, para aquisição de bens e serviços
comuns, além da concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Esta modalidade de licitação instituída é
chamada