Segundo o artigo 9º do Decreto nº 3.591/2000, a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) é órgão
colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. São competências da
Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), EXCETO: