Sobre trabalhos em alturas, analise.
I. Considera‐se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda.
II. A queda é o único perigo no trabalho em altura.
III. Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco.
IV. A aptidão para trabalho em altura deverá ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.