Quanto às regras constitucionais aplicáveis à Administração Pública, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira
dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado
entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão
ou entidade, cabendo à lei dispor sobre, EXCETO: