Conforme Rosa (2013), “no novo modelo de classificação da despesa por programas, instituído pela Portaria/SOF
42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de
programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações dessa norma”. De acordo com a
Portaria/SOF 42/1999 e as LDO editadas anualmente, assinale a alternativa INCORRETA.